Comunicado:
Apelo ao governo português para apoiar o fim da pesca destrutiva em alto mar no âmbito da Resolução 61/105 da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU)
As signatárias instam o Governo português a subscrever, na AGNU de Novembro próximo, medidas efectivas que assegurem a protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis (e.o. montes submarinos, corais de água fria e fontes hidrotermais) dos efeitos de artes de pesca de profundidade destrutivas em águas internacionais. Tal posição deve incluir o pedido de suspensão imediata de todas as actividades de pesca de profundidade em alto mar, a que Portugal também se associa, em todas as áreas onde a Resolução 61/105 não tenha sido efectivamente implementada.
O acordo redigido em 2006 pela Assembleia Geral das Nações Unidas para instituir medidas para regulamentar a pesca de profundidade e o seu impacto em ecossistemas marinhos vulneráveis, foi um passo importante no esforço internacional para travar o esgotamento progressivo de espécies de peixe de profundidade, bem como para assegurar a conservação a longo prazo da vida marinha no mar profundo. A Resolução 61/105, em particular o parágrafo 83, apresenta critérios claros para que as Organizações Regionais de Gestão de Pesca (ORGP) fechem áreas do alto mar à pesca de profundidade sempre que é sabido ou provável que nelas existam corais de água fria ou outras espécies e/ou habitats de profundidade vulneráveis. A resolução apresenta também indicações claras para que as nações de pesca só autorizem a prática de pesca de profundidade no alto mar em áreas onde exista a garantia de que ecossistemas marinhos vulneráveis não são danificados. A resolução determina ainda a obrigação de realizar avaliações de impacto ambiental antes de levar a cabo actividades humanas em alto mar e de garantir a sustentabilidade a longo prazo das reservas de peixe de profundidade existentes.
Foi estabelecido um prazo final, 31 de Dezembro de 2008, para criar as medidas que possibilitariam implementar a Resolução 61/105.
Este prazo foi há muito ultrapassado e vários pareceres recentes (da Deep Sea Conservation Coalition e das próprias Nações Unidas indicam que, apesar da maioria das ORGP ter adoptado acordos quadro ou medidas intermédias para a pesca de profundidade em alto mar, os regulamentos estão longe de efectivamente implementarem a resolução e em muitos casos pouco fizeram para prevenir a destruição dos ecossistemas marinhos vulneráveis: não existem avaliações de impacto ambiental da pesca de profundidade nem avaliações científicas de ecossistemas marinhos vulneráveis para cada uma das regiões; a maioria das áreas com ecossistemas marinhos vulneráveis conhecidos não foram fechadas; não está a ser garantida a sustentabilidade a longo prazo das reservas de peixe de profundidade; e a adopção da regra 'move-on está longe de proteger as espécies vulneráveis, constituindo um pretexto para continuar a pescar em áreas claramente frágeis.
Novos dados científicos indicam que a destruição causada pela pesca de profundidade em alto mar é ainda maior do que havia sido anteriormente considerado.
A pesca de arrasto de profundidade, nomeadamente, é uma actividade inerentemente insustentável que causa impactos numa área muito superior à área pescada.
À luz do acordo estabelecido em 2006 mediante a Resolução 61/105, toda e qualquer pesca que não esteja em conformidade com as medidas estabelecidas na resolução deve ser considerada pesca IUU (ilegal, não declarada ou não regulamentada) e imediatamente cessada: onde medidas implementadas não foram cumpridas (ilegal), onde actividades não foram relatadas (não declarada, em particular nas zonas onde não foram efectuadas avaliações de impacto ambiental) ou onde não existam medidas (não regulamentada, como no Oceano Índico).
A falta de conhecimentos ou informação não deve ser utilizada como um pretexto para não agir.
As ONGA signatárias deste comunicado pedem ao governo para apoiar a suspensão da pesca de profundidade em todas as áreas onde a Resolução 61/105 não foi efectivamente implementada, de acordo com o parágrafo 86 e o princípio da precaução implícito na resolução. Como nação de pesca por excelência e actor importante na pesca em águas internacionais, Portugal está bem posicionado para liderar o caminho e retirar a sua frota de pesca de profundidade das zonas do alto mar que se encontrem desprotegidas.